SERVIÇOS

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-09
Trata-se da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes (agentes químicos, físicos e biológicos) ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, sob a responsabilidade do empregador e em atendimento à NR-09 da portaria 3214-
MTE.
Para elaboração do PPRA serão abordados:
✓ Descrição das atividades;
✓ Descrição do ambiente de trabalho;
✓ Formação de Grupos Homogêneos de Exposição – GHE;
✓ Avaliação quantitativa de ruído, calor, vibração e iluminamento, sendo 3 avaliações de
dosimetrias ou avaliações de ruído pontual, 1 avaliações de stress térmico (calor), 2
avaliações de vibração (VCI e VMB) e 2 avaliações do nível de iluminamento;
✓ Avaliação qualitativa para os demais riscos identificados em cada atividade;
✓ Indicação dos EPC’s já utilizados assim como os recomendados para uso;
✓ Indicação dos EPI’s já utilizados assim como os recomendados para uso;
✓ Cronograma de atividades que visam eliminação, redução e/ou controle dos riscos
existentes.
PPR - Programa de Proteção Respiratória

Duração variada • Preço variado

O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.

Desde o dia 15 de agosto de 1994, o PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário.

Sendo assim, se sua empresa tem riscos que exijam o uso de mascaras e respiradores, é necessário elaborar e implantar um PPR

Treinamento de Formação de Brigadistas – IT-17 e NR-23;
O Treinamento da brigada de incêndio consiste em instruir e capacitar pessoas para atuarem em
emergências com fogo, primeiros socorros, resgate e salvamento através de aula teórica e exercícios práticos em simuladores.
Conforme a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo, todas as edificações ou áreas de risco devem constituir uma Brigada de Incêndio.
No estado de São Paulo utiliza-se a IT 17/2018 como norma para compor a brigada de incêndio, no qual
possui uma tabela chamada A1 que considera a população fixa por turno, o grau de risco da empresa que você pode encontrar na sua licença do corpo de bombeiros AVCB ou CLCB e os grupos/divisões de ocupação da empresa.
Nesse pacote é incluso o treinamento em nível básico, que atende grande parte das empresas, porém, se necessário for a realização do treinamento em nível intermediário ou avançado, será concedido um desconto de 50% e 30% respectivamente sob o valor do treinamento necessário, conforme a necessidade.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO tem como objetivo promover e preservar a saúde dos colaboradores da empresa,
conforme previsto na NR-07. O programa é elaborado com base nas informações levantadas para a
elaboração do PPRA e análise das atividades exercidas pelos colaboradores da empresa. A partir

disso, prepara-se um cronograma para acompanhamento anual, de acordo com o Quadro 3 da NR-
07.

Laudo de Insalubridade

Para que serve o laudo de insalubridade?
A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador.
Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.
O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Quais os principais requisitos que constam no laudo de insalubridade da Ocuppe?
critério utilizado (verificação física in loco) das atividades realizadas;
descrição do instrumental utilizado;
metodologia de avaliação (qualitativa ou quantitativa);
a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição a agentes insalubres, porventura existentes no local de trabalho;
as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando existentes.
Como a Ocuppe pode me ajudar com o laudo de insalubridade?
A Ocuppe possui profissionais altamente capacitados e atualizados a analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e concluir se são ou não realizadas em condições de insalubridade.
Além do mais, o laudo de insalubridade produzido pela Ocuppe dispõe de caráter técnico-jurídico, ou seja, possui sustentação legal e normativa e, portanto, poderá ser utilizado como meio de prova em processos judiciais trabalhistas, se necessário.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Serão elaborados quantos PPP’s forem solicitados durante a vigência do contrato.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Por que devo elaborar o LTCAT?
A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:

Ausência de fonte de informações para o preenchimento do PPP;
Possibilidade de aplicação de multa administrativa variável entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a ser imposta pela Auditoria Fiscal da Previdência Social.
Quem pode elaborar o LTCAT?
A legislação previdenciária estipula que o LTCAT deve ser elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Médico do Trabalho, devidamente habilitado como tais em seus respectivos conselhos de classe (CREA e CRM).
Como a Ocuppe pode me ajudar com o LTCAT?
A Ocuppe dispõe de equipe multidisciplinar de profissionais aptos a efetuar o levantamento ambiental para a elaboração de LTCAT em quaisquer que sejam as atividades ou segmentos empresariais.

Ordem de Serviço
A ordem de serviço é um documento com a função de comunicar ao funcionário qual tarefa ele deverá realizar, os procedimentos a serem adotados e as condições para sua realização.
Geralmente é emitida pelo gestor, gerente ou diretor, em que é formalizado um trabalho ou atividades que serão desempenhadas dentro da companhia, garantindo as boas condições da SST (Saúde e Segurança no Trabalho).
Muitas vezes, este é o primeiro contato da segurança do trabalho na empresa com os colaboradores, seja ele um funcionário mais antigo ou recém contratado.
Para os fins da ordem de serviço, não há distinção se trata-se de um serviço prestado externamente a um determinado cliente ou se é uma atividade interna, já que a SST deve envolver-se em todos os momentos que os trabalhadores estão a cargo da empresa.
É necessária a elaboração do documento com as diretrizes que devem ser seguidas por determinado grupo de colaboradores, que realizem as mesmas tarefas.
O documento tem como objetivo conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, além de orientar acerca das medidas adotadas pela companhia em favor da segurança do trabalhador.
Sua importância se dá não somente devido a sua função prevencionista, mas também devido a seu caráter documental. E na área de Saúde e Segurança do Trabalho se você não puder comprovar que foram adotadas as medidas, para os fins legais elas não aconteceram.
Previsão legal da ordem de serviço
Segundo o Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Artigo 157 Inciso II, cabe às empresas:
II – instruir os empregados, por meio da ordem de serviço sobre as precauções a serem tomadas, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Como pode ver a OS está prevista em lei, e trata-se ainda de um dos momentos mais importantes de contato entre a Segurança do Trabalho da empresa e o funcionário – por tratar diretamente das tarefas específicas que este desenvolverá.
Em algumas situações, as OS agregam normas internas da companhia, geralmente procedimentos que acrescentam segurança ou outras características à empresa, integrantes indispensáveis em um sistema de gestão da segurança.
O gestor deve ter em mente, no momento da elaboração da ordem de serviço, que ela deve ser a mais completa e eficiente possível, em todos os aspectos – não deve por exemplo, exigir que o trabalhador execute procedimentos inviáveis ou demasiadamente prejudiciais à produção, pois certamente estes não serão cumpridos.
Qual a importância da ordem de serviço?
É interessante entregar a OS ao funcionário assim que ele é contratado, sendo esta assinada pela empresa e por ele. Dessa forma, ela se torna um termo de conhecimento das normas estabelecidas pela companhia e o colaborador não poderá alegar que não tinha conhecimento ou não sabia o procedimento correto.
Ou seja, do aspecto empresarial a corporação possui a comprovação de que tomou as medidas necessárias para a execução da tarefa de forma segura.
Importante lembrar ainda, que não basta apenas fornecer a OS e colher assinaturas, é necessário também explicá-la detalhadamente, apresentando todos os riscos descritos e as medidas de segurança adotadas.
Além de autorizar a realização de uma tarefa ou serviço, a Ordem de Serviço serve o propósito de comunicar formalmente o fato aos envolvidos, e ainda auxilia o gestor nos controles diversos da produção, como municiá-lo dos dados acerca da quantidade de materiais usados na tarefa a ser desempenhada, ou quanto a especialidade e a competência de quem irá executá-la.
O documento oferece suporte também no controle da produtividade, por tornar mais simples a análise aprofundada dos procedimentos. Auxilia também, como registro de informações para o controle de estoque e financeiro.
O que deve constar na ordem de serviço?
O documento deve conter informações diversas, que devem refletir a realidade de cada empresa.
É interessante a colaboração de um técnico de segurança ou engenheiro de segurança para auxiliar na elaboração por deterem os conhecimentos necessários para definir as medidas de segurança adequadamente.
Vale ressaltar que em algumas áreas de atuação a presença desses profissionais é indispensável, devido a quantidade elevada de riscos da atividade.
Deve estar presente na OS:
Função e nome do funcionário
Inicialmente, na OS deve constar a função a ser desempenhada.
Nesse momento é importante prezar pela objetividade, síntese e clareza nas informações.
O nome do funcionário deve ser descrito de forma legível, juntamente com a matrícula para facilitar a identificação.
Essa é a maneira mais adequada, uma vez que muitas pessoas optam por somente assinar a OS, podendo gerar complicações futuras com a identificação do colaborador;
Atividades desempenhadas
O gestor deve descrever quais serão as atividades desenvolvidas diariamente pelo funcionário.
O item precisa ser bem detalhado, uma vez que servirá como base para avaliar as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança dos envolvidos.
Atenção extra neste item, pois é interpretado erroneamente que a função já seria suficiente. Porém, o que expõe o trabalhador aos diversos riscos são as suas atividades, e não necessariamente sua função;
Medidas preventivas e EPI’s – uso obrigatório
As medidas preventivas devem constar em um campo em que são descritas as normas de Segurança do Trabalho adotadas pela companhia, e devem ser de amplo conhecimento do colaborador.
É o campo mais importante da Ordem de Serviço e por isso demanda uma maior atenção do gestor na sua elaboração e explicação.
Mais uma vez é preciso clareza, sobretudo ao ressaltar todas as normas internas destinadas à função, de forma simples e fácil compreensão.
Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) são os equipamentos específicos que devem ser utilizados pelos colaboradores para protegê-los dos riscos inerentes à tarefa.
Treinamentos e capacitações necessárias
Nesse campo da Ordem de Serviço é importante ressaltar os treinamentos relevantes para manter a segurança no trabalho.
Estes treinamentos e capacitações variam de acordo com a função e atividades que cada colaborador exerce na empresa.
Nos casos em que o treinamento é obrigatório pela legislação vigente, devem obrigatoriamente estar descritos na OS.
Por exemplo, se o colaborador é Operador de Empilhadeira, é imprescindível que o curso feito por ele seja descrito.
Há vários outros cursos que também devem ser descritos conforme a função e atividades, a exemplo do treinamento de como transportar uma carga de forma segura, trabalho com inflamáveis, trabalho em altura, trabalho com máquinas e equipamentos, e muitos outros;
Procedimentos em caso de acidente de trabalho
Nessa parte deve constar todos os procedimentos adotados na eventualidade de ocorrer algum acidente de trabalho.
Os procedimentos devem ser descritos de maneira clara e objetiva, sem deixar possibilidades para erros de interpretação;
Termo de responsabilidade
É o campo em que o colaborador afirma que está ciente e compreende as normas e procedimentos que são adotados pela companhia para o bom andamento das tarefas a serem realizadas.
O termo de responsabilidade é um item que precisa ser curto e direto, com embasamento legal – não é permitido por exemplo, definir que uma das partes assume responsabilidade que legalmente é de outrem;
Assinaturas
Esse campo deve conter as assinaturas do funcionário e do profissional responsável pela emissão da Ordem de Serviço.
Geralmente, trata-se do técnico de Segurança do Trabalho – nas empresas que possuem um no quadro de funcionários – ou profissional resposável pela SST dentro da empresa – em microempresas, frequentemente é o responsável pelo RH;
Data de emissão
Não canso de repetir: nesta área, se não for possível comprovar, não ocorreu.
E todo documento assinado precisa conter a data em que foi assinado o documento.
Afinal de contas, este é o único campo que comprova que a ordem de serviço foi emitida antes da realização da tarefa.
Como a Ocuppe pode me ajudar com a Ordem de Serviço?
A Ocuppe possui profissionais atualizados e altamente capacitados à analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e definir o que precisa constar na Ordem de Serviço de cada função dentro de sua empresa.
Mapa de Riscos
Como é elaborado o Mapa de Riscos Ambientais da Ocuppe?
O mapa de riscos ambientais é obrigação inerente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme disposto no item 5.16 da NR-05.

Desse modo, após reconhecidos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) pelos cipeiros da empresa, a Ocuppe elabora uma planta baixa da empresa e insere as informações fornecidas pelos integrantes da CIPA, através de cadistas especializados em segurança do trabalho, de maneira a facilitar a visualização dos riscos existentes nos locais de trabalho.

Aspecto importante deste trabalho, é o fato de que muito além do cumprimento da legislação, o mapa de riscos elaborado pela Ocuppe já está adequado à Tabela 21, Anexo III do Manual 2.0 do eSocial, denominada “Fatores de Riscos Ambientais”, na qual já inserimos no layout elaborado os códigos dos riscos que deverão ser informados pela empresa através do sistema do eSocial. Assim, quando da entrada em vigor deste novo projeto do governo federal, a empresa que possui o mapa de riscos elaborado pela Ocuppe já terá dado o primeiro passo para facilitar o envio das informações de segurança do trabalho para este sistema do governo.

Para os clientes que contratam o serviço de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional da Ocuppe, os envios das informações através dos eventos no eSocial é por nosso conta!

Laudo de Periculosidade
Para que serve o laudo de periculosidade elaborado pela Ocuppe?
A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
Quais atividades dão direito ao adicional de periculosidade?
Atualmente, são 6 as atividades e/ou operações que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade:
Explosivos
Inflamáveis
Energia Elétrica
Motocicletas
Segurança pessoal ou patrimonial
Radiações Ionizantes
Como a Ocuppe pode me ajudar com o laudo de periculosidade?
A Ocuppe possui profissionais altamente capacitados e atualizados a analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e concluir se são ou não realizadas em condições de periculosidade.
Além do mais, o laudo de periculosidade produzido pela Ocuppe dispõe de caráter técnico-jurídico, ou seja, possui sustentação legal e normativa e, portanto, poderá ser utilizado como meio de prova em processos judiciais trabalhistas, se necessário.
Laudo de Aterramento

Duração variada  Preço variado

Organização de SIPAT

Duração variada  Preço variado

Laudo de Conformidade NR-12

Duração variada  Preço variado

Consultoria em Segurança no Trabalho

Duração variada  Preço variado

Teste Hidrostático em central de GLP

Duração variada  Preço variado

Inspeção Técnica de Segurança e Saúde Ocupacional

A Inspeção Técnica de Segurança e Saúde Ocupacional consiste em realizar uma verificação minuciosa nas documentações técnicas existentes da empresa, apontando pontos frágeis, documentos faltantes e apresentando isso através de relatório técnico.

Essa atividade se estende para a inspeção dos colaboradores realizando suas atividades, no intuito e verificar o uso dos EPI’s e procedimentos operacionais da forma correta.

Todos os serviços de Inspeção Técnica de Segurança e Saúde Ocupacional são realizados por profissional habilitado em conformidade à NR-04 e supervisionados por nosso Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Serão realizadas Inspeções Técnicas mensais ao longo do ano, com análise documental e inspeção dos locais de serviço, assim como relatório de documentos pendentes e situações de riscos evidenciadas.

Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional

Duração variada  Preço variado

Treinamento de NR35 (Trabalho em altura)

Duração variada  Preço variado

Treinamento de NR-10 (Eletricidade)

Duração variada  Preço variado

Treinamento de NR-06 ( EPI's)

Duração variada  Preço variado

LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho

Elaboração de laudo, conforme instrução normativa INSS/DC 118/05 e suas alterações, com os respectivos aspectos:
✓ Análise Qualitativa: identificação dos agentes ambientais, a fim de avaliar os riscos e a exposição dos
trabalhadores, através de inspeção no local de trabalho;
✓ Análise Quantitativa: levantamento quantitativo dos agentes ambientais, através de monitoramento
no local de trabalho.

Fará parte deste laudo as informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria especial.

Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído – NHO-01
A exposição a agentes físicos no ambiente laboral é fonte de risco à saúde e compromete o bem
estar do trabalhador. A DOSIMETRIA tem por objetivo identificar e qualificar a magnitude do risco
físico ruído como potencial causador de doença profissional.
Quando os níveis variam no tempo ou quando os postos de um mesmo trabalhador apresentam
níveis diferentes, deve-se adotar os valores de cada ponto e calcular a chamada dose, que é uma
ponderação entre o tempo de exposição e o tempo permitido para exposição àqueles níveis.
Para medição de valores que variam na jornada, o instrumento recomendado é o chamado
dosímetro de ruído. O princípio operacional do dosímetro de ruído é baseado na integração dos
valores instantâneos ponderados pelo tempo de duração de cada nível em relação ao tempo total.
Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações – NHO-09 e NHO-10
A vibração ocupacional é um tipo de problema que está acometendo grande número de pessoas. É
preciso deixar claro que a exposição continuada às vibrações pode causar alguns danos, como
doenças vasculares, neurológicas e musculares.

É importante saber que as consequências dependem de quatro fatores principais: frequência e
aceleração das oscilações, pontos de aplicação no corpo e duração da ação. A vibração, geralmente,
é de corpo inteiro ou apenas nas mãos e braços e são avaliadas separadamente.

Ordem de Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – NR-01
A Ordem de Serviço é um documento muito importante na empresa. Ela pode até mesmo servir de prova a
favor da empresa em uma eventual causa na justiça, afinal, ela atesta que o empregado está ciente dos riscos
da atividade e das medidas preventivas a adotar.

Serão elaboradas quantas Ordens de Serviço for necessário para as mais diversas funções da empresa e com
as diretrizes da empresa, conforme é estabelecido na NR-01.

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

Os Atestados de Saúde Ocupacional são documentos que comprovam a saúde do colaborador ao chegar e sair da empresa, mas acima de tudo, serve para verificar se está havendo algum prejuízo para a saúde do colaborador ao longo de sua vida laboral.

Os exames clínicos e complementares dos colaboradores da empresa devem ser realizados antes das datas limite.

Para a realização dos exames clínicos, será aplicado um desconto de 5% sobre a tabela vigente na data da realização do exame.

Pacote Premium: 20% de desconto;

Pacote Business: 10% de desconto;

Pacote Standard: 5% de desconto;

Agendamento de Exames Clínicos

Na maioria das clínicas de saúde ocupacional do país e nos Pacotes anteriores, o atendimento clínico é
realizado por ordem de chegada do colaborador na clínica, ocasionando assim um tempo variável para o atendimento de acordo com a quantidade de pessoas aguardando para serem atendidas.

No Pacote BUSINESS também é possível realizar o agendamento do exame clínico com horário específico, reduzindo significativamente o tempo do colaborador na clínica e consequentemente o tempo dele fora dasatividades produtivas da empresa.

Gestão de Saúde Ocupacional

A Gestão de Saúde Ocupacional pode ser definida como um conjunto de regras, ferramentas e
procedimentos que visam eliminar, neutralizar ou reduzir a lesão e os danos decorrentes das atividades.

Dentro das atividades de Gestão de Saúde Ocupacional, estão inclusos o acompanhamento e controle dos vencimentos dos exames ocupacionais com emissão de relatórios do exames que irão vencer com pelo menos 15 dias de antecedência, possibilitando o planejamento e agendamento do exame do colaborador na data mais oportuna, verificação dos exames já realizados e se existem inconsistências ou pendencias não identificadas anteriormente pela empresa ou seus prestadores de serviços anteriores.

Teste de vedação em máscaras (Fit test)

Duração variada  Preço variado

Palestras sobre Higiêne Ocupacional

Duração variada  Preço variado

Laudo Ergonomico Ocupacional

Duração variada  Preço variado

Renovação de AVCB e CLCB (Bombeiro)

Duração variada  Preço variado

Treinamento de NR-13 (Caldeiras)

Duração variada  Preço variado

Treinamento de NR-20

Duração variada  Preço variado

Treinamento de NR-12 (Máquinas)

Duração variada  Preço variado

Formação para membros da CIPA – NR-05

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA exerce um importante papel nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalho, pois busca tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Resultando à empresa uma maior produtividade, a diminuição dos custos, a motivação dos funcionários e a redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais.

A Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que a CIPA seja constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Além de realizar uma eleição e designar membros para compor a CIPA, é necessário realizar um treinamento de capacitação para os membros da CIPA de tal forma que eles entendam a sua real função e atribuições no aspecto prevencionista.

Análise de Riscos

Duração variada  Preço variado

PCA

Duração variada  Preço variado

PCMSO

Duração variada  Preço variado

Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor – NHO-06
O calor é um dos riscos físicos mais complicados e sensíveis de se trabalhar, pois pouco se pode
fazer para neutralizar ou amenizar os efeitos das altas temperaturas. É por isso que a medida mais
comum para proteger a saúde do trabalhador do calor excessivo são os períodos de descanso.
A Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido
Termômetro de Globo” – IBUTG com base nos procedimentos da Norma de Higiene Ocupacional No
06 da Fundacentro, sendo que os limites de tolerância estão estabelecidos na NR 15 – Atividades e
Operações Insalubres – Anexo 3. Esta Norma se aplica à exposição ocupacional ao calor em
ambientes internos ou externos, em quaisquer situações de trabalho.
Avaliação da Exposição Ocupacional a Iluminação – NHO-11
É cada vez mais comum no mundo empresarial se ouvir falar em ergonomia e qualidade de vida no
trabalho. Além disso, investimentos em ergonomia e qualidade de vida são cada vez mais exigidos
pela legislação trabalhista. A exemplo disto, a Norma Regulamentadora número 17 (NR-17) exige
das empresas responsabilidades relacionadas a ergonomia. Dentre essas exigências, a iluminação
destaca-se como um fator que merece atenção.

Outra norma relacionada à iluminação é a Norma de Higiene Ocupacional 11, ela estabelece os
padrões adequados de iluminação do ambiente através dos níveis de iluminância, ou seja, os níveis
de luz que incidem em uma superfície. A NR-17 exige que os níveis mínimos de iluminamento a
serem observados nos locais de trabalho devem estar de acordo com esses valores de iluminância
estabelecidos pela NHO-11.

Laudo de Insalubridade e Periculosidade – NR-15 e NR-16

Elaboração de laudo, conforme NR-15 (Insalubridade) e NR-16 (Periculosidade), com os respectivos
aspectos:
✓ Análise Qualitativa: identificação dos agentes ambientais, a fim de avaliar os riscos e a exposição dos
trabalhadores, através de inspeção no local de trabalho;
✓ Análise Quantitativa: levantamento quantitativo dos agentes ambientais, através de monitoramento no local de trabalho.
Fará parte deste laudo as informações sobre Insalubridade, Periculosidade conforme condições identificadas durante as inspeções nos locais de trabalho.

Treinamentos de Segurança do Trabalho

Os treinamentos de Segurança do Trabalho colaboram para o entendimento necessário do profissional
quanto a segurança na execução das atividades rotineiras e não rotineiras e, ainda, quanto importância de preservar a sua saúde e integridade física e a dos demais colaboradores da organização.

É bem claro que a capacitação dos trabalhadores nos treinamentos legais ambientais torna os colaboradores mais aptos para o desenvolvimento do seu trabalho e reduz os riscos de danos ao meio ambiente.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) destinou um capítulo específico para tratar da Segurança e a Medicina do Trabalho. Os dispositivos característicos sobre a matéria encontram-se no Capítulo V do Título II – Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho.
Nesse contexto, as obrigações da CLT acabam por servir de base para a elaboração das Normas Regulamentadoras (NRs), estas que exigem treinamentos de segurança do trabalho para profissionais, próprios ou terceiros, que praticam atividades que envolvam algum risco de acidente.

Para a participação em treinamentos em turmas, será aplicado um desconto sobre o valor praticado para o treinamento em específico. Consulte nosso calendário de treinamentos.

 

Pacote Premium: 15% de desconto;

Pacote Business: 10% de desconto;

Pacote Standard: 5% de desconto;

 

Programa de Gerenciamento de Risco – PGR

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.

Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

Noções de Primeiros Socorros – NR-07

Visando atender a Norma Regulamentadora no7 do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros socorros.

O treinamento é de suma importância para a vida do trabalhador, onde os primeiros cuidados realmente fazem a diferença, fazendo com que o trabalhador tenha mais chance de sobrevivência e redução de sequelas, priorizando sua segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.

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