Normas se aplicam a qualquer empresa, independente do seu tamanho ou segmento

Todas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são extremamente importantes, mas existem algumas que são consideradas principais. Isso porque elas se aplicam a qualquer empresa, independente do seu tamanho ou segmento.

Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, explica sobre o que se trata cada uma delas.

Principais normas de SST

Veja abaixo quais são as principais normas de SST.

NR-01 – Disposições

A NR 01 determina os padrões regulatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, e é obrigatória para instituições públicas administradas direta e indiretamente e todas as empresas privadas e listadas regulamentadas pela CLT.

Essa norma foi revisada recentemente e passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021 com um novo nome novos requisitos.

Foram incluídos o Gerenciamento de riscos ocupacionais, prestação de informação digital e digitalização de documentos de SST, capacitações e treinamentos de SST (inclusive EAD), inclusão do Microempreendedor Individual (MEI) nas obrigatoriedade de atender as legislações de SST e os tratamento diferenciado, e o tão falado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização dessa norma, independentemente da área de atuação da empresa, todos os planos econômicos serão realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NR-1. Isso acabará evitando a duplicação de planos, reduzindo a burocracia e esclarecendo as regras a serem seguidas.

Além disso, a NR 01 fala sobre instruções de trabalho e ordens de serviço para a comunicação com o trabalhador, com relação aos riscos devido às condições de trabalho que ele terá na vida laboral daquela empresa.

 

NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Já a NR-6 é considerada uma das principais normas regulamentadora estabelecida para a indústria. Ela abrange todas as orientações com relação ao EPI (Equipamento de Proteção Individual) que diz respeito à fabricação, compra, fornecimento, treinamento, uso adequado, higiene e também conversação.

Também especifica que os empregadores devem verificar e orientar os funcionários sobre a importância do uso dentro da empresa, em ambientes com riscos ocupacionais, que podem, prejudicar sua saúde ou segurança pessoal.

 

NR-07  – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO)

Essa norma diz respeito ao Programa Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Este programa visa a prevenção e formação de eventos para exames e controle de saúde, além da conscientização sobre doenças dos colaboradores. Esta norma analisa a necessidade de realizar regularmente exames médicos e laboratoriais em seus funcionários, dependendo de suas funções e dos riscos aos quais estão expostos.

Também revisada recentemente, ela estabelece que agora devem ser exigidos apenas exames que avaliem a saúde do funcionário em relação ao seu trabalho e atividades que exerce.

 

NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Já a NR-09 é tida como uma ação preventiva, que busca avaliar controles de risco referentes a fatores ambientais na empresa. É essa norma que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a todas as empresas que possuam funcionários registrados.

Assim, o objetivo do PPRA é manter a saúde dos colaboradores, prevenindo os riscos ambientais existentes em qualquer tipo de ambiente de trabalho.

A norma aborda especificamente métodos para avaliar a exposição a fatores ambientais químicos, físicos e biológicos (como poeira, ruído, calor e vibração). Também estabelece medidas de controle para eliminar ou reduzir os efeitos desses agentes e os métodos usados ​​para avaliar e controlar cada um deles quando não for possível neutraliza-los. Além disso, define quais são as quantidades aceitáveis aos trabalhadores que são expostos aos agentes e os valores quantificados no local para demonstrar a efetividade das proteções ou necessidade de ampliar os controles.

Essa norma também passou por revisão e sua nova versão passa a vigorar também em 1º de agosto de 2021 com o titulo “Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos”.

 

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho

Por fim, a NR24 define as condições de higiene e conforto no ambiente de trabalho. Portanto, todos os locais devem adequar seus locais para refeições, banheiros, alojamentos, vestiários, vestimenta de trabalho, entre outros.

Existem itens desta norma que são aplicados a todas as empresas, independente do segmento ou número de colaboradores efetivos.

Agora que você sabe quais são as principais NRs, acompanhe nosso blog para mais dicas como essa.

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente. Objetivamos atuar efetivamente como parceiros de nossos clientes, prestando um serviço personalizado, dentro de um ponto de equilíbrio e com garantia de qualidade técnica, atendendo-os de maneira exclusiva, transparente e ética.