Algumas informações são fundamentais para padronizar o documento que atesta a saúde do trabalhador

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento, emitido por um médico, onde consta o estado de saúde do trabalhador. Nele é indicado a aptidão do trabalhador para exercer suas funções. Sua finalidade é identificar se a saúde do trabalhador está de acordo com as exposições que ele sofrerá nas atividades, pois, ele deve ser capaz física e mentalmente de exercê-las.

No Brasil, é obrigatório fazer o acompanhamento da saúde de um trabalhador quando ele vai entrar numa empresa, periodicamente, quando retornar ao trabalho por afastamento superior a 30 dias, quando mudar de função e também quando ele irá sair. Esse acompanhamento deve ser direcionado aos riscos inerentes ao trabalho exercido. Por exemplo, se a atividade impõe o risco de exposição à poeira, os exames devem ser voltados para este fim. Ou seja, o ASO atesta que a pessoa passou por todos os exames necessários para estar apto ou inapto para aquela função com exposição à poeira.

Raphael Garcia, CEO da OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho, afirma que o ASO bem elaborado é muito benéfico tanto para a empresa quanto para o trabalhador. “Ele impede que o trabalhador seja exposto a riscos sem o devido controle de sua saúde. Além disso, permite a contratação de pessoas aptas para a função, garantindo o alcance de um bom desempenho e rendimento no trabalho. Também evita problemas judiciais para a empresa, monitorando a saúde do trabalhador e, consequentemente, favorece a redução de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho”, explica.

 

Exames feitos

Quem determina quais exames serão feitos é o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele irá determinar quais os exames necessários e ele, ou outro médico, irá examinar esse trabalhador e analisar todas as informações. Então, irá apontar se o trabalhador está apto ou não para exercer suas funções, sempre pensando em primeiro lugar na saúde do colaborador.

Tipos de exames

Raphael Garcia explica que existem alguns exames que devem ser feitos para conseguir o ASO. São eles:

Exame admissional – é uma avaliação médica que deve ser feita no ato da contratação, antes mesmo do início das atividades do trabalhador. Ele existe para garantir que o profissional está física e mentalmente apto a exercer as funções do cargo para o qual será admitido.

Exames periódicos – são exames que devem ser feitos em períodos específicos, para garantir que o trabalhador manteve sua saúde física e mental (atestadas no exame admissional) depois de iniciar suas funções. A periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO.

Exame demissional – deve ser realizado por todo trabalhador que for ser desligado da empresa, para comprovar que nenhum problema de saúde, físico ou mental, foi desenvolvido pelo funcionário durante seu período de serviço. Se o colaborador não for aprovado no exame demissional, a empresa é considerada responsável por todos os problemas de saúde desenvolvidos pelo funcionário e, por isso, não pode demiti-lo sem antes realizar seu tratamento. Assim, o RH deve afastar o trabalhador e encaminhá-lo ao INSS.

Retorno ao trabalho – deve ser feito quando o colaborador ficou afastado por mais de 30 dias de suas atividades laborais. O exame é realizado antes do retorno efetivo ao trabalho.

Mudança de função – Até 31 de julho de 2021, esse exame deve ser feito sempre que um trabalhador for mudar de função. A partir dessa data, o exame deve ser feito sempre que mudar o risco ocupacional ao qual o trabalhador será exposto.

O que deve constar no ASO?

Raphael Garcia explica que a NR – 7 (Norma Regulamentadora) estabelece algumas informações obrigatórias que devem constar no atestado de saúde ocupacional, para que o documento seja padronizado.

  • Informações do trabalhador como nome, identidade e função desempenhada;
  • Data da emissão;
  • Os riscos ocupacionais ou a ausência deles na atividade do trabalhador, de acordo com as instruções técnicas divulgadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);
  • Quais exames médicos foram feitos, incluindo exames complementares;
  • Constatação de aptidão ou inaptidão para desempenhar a função que o trabalhador exerceu, exerce ou irá exercer;
  • Quando houver médico coordenador do PCMSO, seu nome e CRM;
  • Informações do médico responsável pelo exame, como nome, contato, assinatura e seu CRM;
  • Os dados obtidos, a avaliação clínica, as medidas aplicadas e as conclusões devem ser registrados no prontuário clínico do trabalhador.

O ASO é um documento vantajoso para empresa e, também, para o trabalhador, já que o atestado certifica suas condições de saúde. Também é importante lembrar que a data do ASO deve ser igual ou superior a data dos exames complementares. Por isso, ele deve ser feito corretamente, de acordo com as exigências Legais.

 

Sobre a OCUPPE – Prevenção e Proteção ao Trabalho

A OCUPPE | Prevenção e Proteção no Trabalho, é uma empresa moderna, sediada em Bauru/SP, que surgiu para assessorar seus clientes na área de Segurança e Saúde do Trabalho e Prevenção e Combate à Incêndios. De um lado, têm-se o reconhecimento e avaliação técnica dos riscos ocupacionais e, de outro, a análise criteriosa da legislação aplicável e das possíveis responsabilidades legais inerentes a cada caso, o que resulta gestão ambiental laboral com risco controlado, essencial à sobrevivência de qualquer organização atualmente.